Tendências e Inovação

SIFIDE : Sabia que pode contratar a E-goi com um benefício fiscal de até 82,5%

5 Junho, 2024 |

Aproveite o SIFIDE II para contratar a E-goi e obtenha até 82,5% de benefício fiscal! Descubra como o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial pode transformar o seu investimento em inovação e desenvolvimento com retornos significativos.

É verdade! Através do SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, pode contratar os serviços da E-goi e obter um benefício significativo sobre o seu investimento.

Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o SIFIDE para garantir que a sua empresa não perca esta incrível oportunidade.

O que é o SIFIDE?

Se não está familiarizado com o SIFIDE, não há problema! O objetivo deste conteúdo é servir de guia neste assunto.

Apesar de ser uma novidade para muitos, na realidade, este programa foi criado pelo governo português em 1997 como forma de estimular ações de I&D no setor empresarial.

Para isso, proporciona um crédito fiscal em relação aos investimentos realizados na área, que pode ser deduzido na coleta de impostos. No caso de insuficiência na recolha, pode também ser convertido em crédito dedutível para ser utilizado nos anos seguintes.

Banner Plataforma E-goi

Objetivos do SIFIDE

No que diz respeito aos seus objetivos, destaca-se o estímulo para que as empresas invistam em soluções de I&D, promovendo a geração de conhecimento, empregos qualificados e o aumento da competitividade no mercado.

Assim, podem ser destacados três pilares essenciais:

  1. Promoção da inovação e desenvolvimento tecnológico
  2. Aumento da competitividade das empresas portuguesas
  3. Apoio a projetos de I&D

Com base nestes objetivos, o SIFIDE visa o desenvolvimento de setores estratégicos da economia portuguesa, promovendo mais modernização e sustentabilidade para as empresas.

Requisitos para candidatura ao SIFIDE

Neste momento, poderá estar a questionar-se “como posso usufruir deste incentivo na minha empresa?”. Não se preocupe, é hora de obter uma resposta.

Quem pode candidatar-se?

Todos os sujeitos passivos de IRC, com residência em território português e dedicados a uma atividade principal nos setores agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

Critérios de elegibilidade para empresas

Para ser elegível ao SIFIDE, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido;
  • O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Ter a tributação fiscal e contributiva regularizada.

Principais despesas elegíveis

Relativamente às despesas elegíveis para participação no programa, destacam-se:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou com estatuto, ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI– Agência Nacional de Inovação;

Processo de candidatura ao SIFIDE

Agora, falta um ponto importante para usufruir do benefício do SIFIDE: a candidatura. Separamos os passos essenciais para realizar a sua.

Como candidatar-se

Primeiro, para candidatar-se ao SIFIDE, é necessário preencher um relatório eletrónico no portal dos serviços públicos de Portugal, anexando os documentos necessários.

Documentação necessária

Os documentos solicitados no momento da candidatura são os seguintes:

  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa
  • Relatório de Contas do ano de referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados)
  • Declaração de IRC completa do ano em referência
  • Certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura
  • Formulário por projeto de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos – quando aplicável

É importante que sejam enviados no formato eletrónico. 

Prazos de candidatura

Tem até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício para candidatar-se ao benefício. Por exemplo, se deseja solicitar o incentivo para recuperar parte dos investimentos em I&D decorrentes do ano de 2024, poderá fazer isso até 31 de maio de 2025.

Como a E-goi se integra no SIFIDE?

Entendeu tudo sobre o SIFIDE? Então, vamos explicar agora como a E-goi se encaixa neste programa de incentivo.

Reconhecida na prática de atividades de I&D

A E-goi é reconhecida pela ANI na prática de atividades de I&D no domínio técnico-científico das TIC, incluindo cibersegurança, novas formas de comunicação e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) aplicadas às indústrias criativas.

Em outras palavras, os serviços da E-goi podem ser integrados como despesas principais elegíveis para usufruir do benefício do SIFIDE.

Benefícios fiscais para empresas

Na prática, isto significa que pode solicitar o retorno das despesas dos nossos serviços através do SIFIDE, o que pode representar até 82,5% de benefício fiscal para o seu negócio.

Perguntas e Respostas

Como posso contratar a E-goi com o incentivo do SIFIDE?

Primeiro, é necessário verificar se a tua empresa cumpre os requisitos necessários para solicitar o benefício. Depois, é preciso realizar a inscrição para o SIFIDE.

A E-goi presta assistência na candidatura?

Recomendamos consultoras parceiras para auxiliar na candidatura da tua empresa durante o processo.

Quais são as etapas necessárias para a contratação da E-goi com o apoio do SIFIDE?

  1. Verificar se a empresa já se enquadra no SIFIDE
  2. Verificar a necessidade de apoio para a submissão da consultoria
  3. Definir o investimento a ser feito e descrevê-lo com foco em I&D.
  4. Estruturar o projeto de candidatura

Quando se pode submeter a candidatura?

A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

Conclusão

Ao longo deste artigo, tivemos a oportunidade de explorar mais sobre o SIFIDE, destacando-o como uma solução valiosa para empresas que buscam investir em inovação e desenvolvimento.

Com a possibilidade de retorno, que pode alcançar até 82,5% do valor investido em atividades de I&D, o programa criado pelo governo português é um incentivo essencial para promover não só a inovação e o desenvolvimento, mas também para aumentar a competitividade dos negócios.

Além disso, selecionamos algumas questões essenciais sobre o programa – desde quem pode participar, como inscrever-se e como a E-goi se integra no incentivo, revelando a possibilidade de contratar os seus serviços com um benefício fiscal de até 82,5%.

Se deseja usufruir do SIFIDE para contratar a E-goi e maximizar o seu retorno com o investimento, fale com a nossa equipa de vendas e esclareça todas as suas dúvidas. Entre em contacto!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.