A Comissão Nacional de Proteção de Dados e a E-goi estiveram juntos, no passado dia 15 de Março num evento conjunto da APPD e Startup Braga para desmistificar alguns conceitos e esclarecer dúvidas sobre o Novo Regulamento.
O Novo Regulamento de Proteção de Dados vai entrar em vigor no próximo dia 25 de Maio e ainda existem muitas dúvidas sobre como fazer cumprir a lei e quais as melhores práticas que as empresas devem seguir para estarem preparadas para a sua implementação. A Comissão Nacional de Proteção de Dados e a E-goi estiveram juntos, no passado dia 15 de Março num evento conjunto da APPD e Startup Braga para desmistificar alguns conceitos e esclarecer dúvidas sobre o Novo Regulamento.
João Marques da CNPD iniciou a sessão de esclarecimentos e apontou os principais desafios sobre a implementação do RGPD, salientando o papel da entidade no apoio às empresas e entidades públicas portuguesas para o cumprimento do novo quadro legal e que tem voz activa no grupo de trabalhos que prepara a aplicação do regulamento a nível Europeu.
Já Miguel Gonçalves, CEO da E-goi, focou a sua intervenção no processo que pode originar multas por incumprimento do novo regulamento apresentando casos práticos e apontou os aspetos fundamentais que devem nortear a implementação do regulamento nas empresas, nomeadamente os direitos das pessoas, os processos em casos de falhas e como garantir que os dados pessoais estão protegidos.
“O objetivo desta apresentação foi desmistificar alguns conceitos e processos para atenuar o receio das multas por incumprimento. De uma forma geral passar a mensagem de que o RGPD não é assim tão complexo e explicar de forma simples como as empresas e os seus departamentos de marketing podem cumpri-lo”, refere Miguel Gonçalves, CEO da E-goi.
“O E-goi enquanto software que gere dados pessoais tem um papel ativo no cumprimento do novo regulamento, por isso desenvolvemos um guia para ajudar os nossos clientes a aplicar o RGPD com os recursos que já disponibilizamos“, complementa.
Durante o evento foram ainda abordados temas como a Proteção de Dados Clínicos por Ricardo Oliveira da Eurotux, Anominato e Blockchain por Artur Goulão da Utrust, Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (PIA) por Henrique Necho da Necho e Associados e a figura do encarregado de proteção de dados (DPO) e qual o seu papel nas empresas por Henrique Santos da APPD, associação portuguesa de proteção de dados e um dos promotores deste evento.
P.S. Recomendamos a leitura dos nossos artigos sobre o RGPD
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- CNPD e E-goi juntos para tirar dúvidas sobre o RGPD
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Bom dia,
No caso de aquisição de um negócio por trespasse, podemos manter a base de dados já existente? Como devemos informar os clientes que hacerá um novo responsável pelo tratamento?
Olá Cátia,
no caso recomendo informar da alteração do negócio/gestão (trespasse), isto no sentido de manter uma relação transparente e informada. Posto isto, sugiro que use uma vulgar comunicação regular por exemplo a Newsletter ou até email de feliz ano novo. Nestes casos não necessita de fazer nenhum tipo de confirmação adicional junto da sua base visto que mantém a relação existente.
Boas comunicações,